AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA FINS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS
Avaliar um imóvel é a determinação técnica do valor ou de um direito sobre ele, empregada em uma variedade de situações,
dentro e fora do âmbito judicial, tais como, inventários, dissolução de sociedade, operações de compra e venda, aluguel,
cobrança de tributos, seguros, hipotecas, estudos de dinâmica imobiliária e outros.
A avaliação funciona como um termômetro para que seja possível verificar se o produto, no caso o imóvel, está de acordo com o mercado,
tendo como objetivo definir o seu valor justo para a comercialização. Afinal, um imóvel avaliado corretamente aumenta exponencialmente
as chances de negociação do bem, evitando assim valores fora da realidade e que o proprietário saia perdendo ao vender ou locar “barato demais”,
não conseguindo reajustar o valor após o fechamento do contrato.
O PTAM, como o próprio nome informa, é um parecer técnico, realizado por profissionais devidamente registrados no COFECI
(Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) e no CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores Imobiliários), trata-se de um trabalho profissional,
legal e reconhecido.
De acordo com a Resolução – COFECI N 1.066/2007, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento que visa apresentar,
com base em critérios técnicos, o valor comercial de um imóvel, judicialmente ou extrajudicialmente.
O PTAM tem valor jurídico e pode ser emitido somente por um perito – ou corretor registrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.