Transações de compra e venda de imóvel exigem atenção redobrada por parte do comprador, mas não se preocupe. Estamos aqui para te ajudar e explicar como tudo funciona em apenas 3 passos!
O primeiro passo começa antes mesmo de fechar o negócio, quando devem ser providenciados os documentos pessoais que listamos no fim do texto e as certidões, que devem ser emitidas assim que for assinado o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, popularmente conhecido como contrato particular ou contrato de gaveta. Para aumentar a segurança, recomendamos que solicite as certidões pessoais da cidade em que o imóvel está localizado e também da cidade onde moram os vendedores, caso sejam diferentes.
O segundo passo é fazer a Escritura Pública de compra e venda de imóvel no Cartório de notas. Você pode escolher qualquer Cartório de Notas do país e, após entregar os documentos e certidões, ficará sabendo qual o custo da escritura e o resultado da análise das certidões pessoais e do imóvel. Estando tudo certo, é só marcar a data para todos assinarem a escritura.
O terceiro e mais importante passo é levar a escritura depois de pronta para ser registrada no Cartório de registro de imóveis, que nesse caso não pode ser escolhido e deverá ser o mesmo cartório responsável pela região do imóvel. Lá você saberá o valor do serviço e o prazo que levará para ficar pronto, que normalmente é de aproximadamente 20 dias. Não deixe de fazer o registro, ele é a única forma de assegurar a transferência da propriedade, tornando você legalmente proprietário do imóvel. Quando o registro ficar pronto é só comemorar seu novo lar, você merece essa conquista!
Seguindo esses passos você garante que sejam cumpridas todas as formalidades, trazendo segurança ao negócio.
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O Cartório de notas, também conhecido por Tabelionato de Notas, é a repartição responsável por garantir que atos jurídicos se tornem autênticos, seguros e públicos, e é nesse lugar que você fará a Escritura. Já o Tabelião de Notas, é o profissional do direito com fé pública para autenticar fatos e escrever qualquer tipo de contrato ou documento e é ele, ou um de seus escreventes, quem fará a escritura baseada nos documentos apresentados.
O Cartório de registro de imóveis é a repartição responsável por atribuir ao imóvel a sua correta localização e descrição. O documento utilizado para esta finalidade é chamado de Matrícula ou Transcrição, onde é descrito o histórico completo da propriedade com todas as modificações de titularidade e também possíveis ônus. A Certidão de matrícula ou translação do imóvel será necessária para fazer a escritura, tendo por Lei validade de 30 dias para essa finalidade. Lembramos que o registro é a única forma de se tornar legalmente proprietário do imóvel.
Documento que identifica o imóvel e informa a descrição das características, os dados do atual proprietário, se existe alguma restrição (penhora ou hipoteca, por exemplo) e todo o seu histórico.
Descreve a transferência de propriedade do imóvel ou a constituição de direitos reais, por exemplo, hipoteca, penhora ou alienação fiduciária.
Informa acontecimentos que alterem os elementos do registro, seja quanto à situação física (construção de uma casa, por exemplo), seja quanto à situação do proprietário (troca de estado civil, por exemplo).
O registro e averbação são atos lançados na matrícula do imóvel que servem para indicar como se encontra sua situação jurídica.
Antes de fechar um negócio, reúna toda a documentação para comprovar a propriedade e a situação do imóvel, bem como verificar se existem pendências.
Recomenda-se solicitar aos vendedores os seguintes documentos:
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