O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 6 prestações. Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso. O valor das prestações em atraso deverá ser apurado na data da solicitação de utilização do FGTS.
Caso a parcela de FGTS se torne superior a 80% da prestação, as diferenças devem integrar o saldo das parcelas ainda não utilizadas e serem corrigidas pelo índice adotado para rendimento das contas de poupança, devendo estar limitadas, no mínimo, à remuneração das contas vinculadas do FGTS, para abatimento em prestações subsequentes, ou para compatibilizar com uma nova utilização, observando-se rigorosamente o percentual máximo de 80% para abatimento em cada prestação.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.
Quem tiver com o financiamento em atraso, deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e
solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 6 prestações em atraso.
De acordo com a Caixa as condições para utilizar o FGTS são:
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